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Regras e Orientações Gerais

Informamos que estamos iniciando as convocações finais para participação da Seleção Brasileira no evento citado na sua Carta de Convocação.

Todos os surdoatletas, membros técnicos e voluntários convocados recebem informações abaixo a respeito das regras e orientações para participação nos treinos e na competição mencionada acima. No decorrer do tempo, CBDS poderá passar outras informações e regras que achar julgar importantes para conhecimento de todos.

1. CONVOCAÇÃO

  1. Os membros convocados para garantir seu interesse de participação, deverão enviar, no prazo descrito no item “4” abaixo, o TERMO DE COMPROMISSO devidamente preenchido, assinado e digitalizado para o e-mail [email protected];
  2. Em caso de desistência, o convocado deve enviar o TERMO DE DESISTÊNCIA devidamente preenchido, assinado e digitalizado para o e-mail [email protected], seguindo o prazo explicado no item “4” abaixo;
  3. Caso não seja enviado Termo de Compromisso ou de Desistência em até 7 dias corridos da data de sua carta de convocação, perderá a garantia de vaga, ocorrendo assim a desconvocação automática.
  4. Importante: o surdoatleta deverá encaminhar por e-mail o Teste de Esforço/Teste Ergométrico e Laudo ou Atestado Médico informando que está apto para a prática esportiva elaborado e assinado por médico, preferencialmente, por Cardiologista ou Clínico Geral, desde que esteja dentro de um ano de emissão do referido documento. Prazo de envio: 15 dias a partir da data de sua carta de convocação para o e-mail convocacao@cbds.org.br.

2. AUDIOMETRIA NO PADRÃO INTERNACIONAL (SOMENTE SURDOATLETAS)

Item 1 – Somente para quem não possui o número de identificação do ICSD, o surdoatleta deve realizar o exame de audiometria no padrão internacional, conforme orientações abaixo:

  • Imprimir formulário enviado pela CBDS;
  • Levar para fonoaudiólogo para realizar o exame;
  • O fonoaudiólogo tem que preencher corretamente os quadros vermelhos (obrigatório) e se ele puder carimbar no formulário, seria melhor.

Item 2 – Seguem as orientações do ICSD para preenchimento correto:
http://www.deaflympics.com/pdf/audiogramregulations.pdf

Item 3 – Após a realização do exame de audiometria, por gentileza escanear e mandar para o e-mail [email protected], observando o prazo de envio em até 7 dias corridos da data de sua carta de convocação. Alertamos que se o surdoatleta perder o prazo de envio, o mesmo será responsável pelo pagamento de multa do ICSD quando for cobrado.

3. PAGAMENTO

  1. Além da taxa mencionada acima, em cada treino, o surdoatleta deverá ser cobrado por outras taxas como a de alojamento etc, onde todos serão informados por e-mail ou pelo Grupo de WhatsApp.
  2. Lembrando ainda que o surdoatleta deverá quitar a Taxa de Anuidade da modalidade do ano 2021 à CBDS, conforme Tabela de Taxas do ano vigente. Inclusive, deverá estar quites com suas obrigações junto à sua Federação e Associação/Clube. Caso não esteja filiado em alguma associação/clube, deverá resolver o mais rápido possível. Prazo até 15 dias corridos a partir da data de sua carta de convocação.
  3. Para o evento mencionado, a CBDS não dispõe, até o momento, de recursos financeiros e patrocínios para pagar as despesas necessárias da Seleção. Por este motivo, solicitamos que os convocados busquem, com seus próprios meios, estratégias para conseguir o valor necessário à sua futura participação. Será necessário que os surdoatletas, membros técnicos e voluntários convocados repassem à CBDS os recursos, seguindo os prazos apresentados no documento “Comunicado”.
  4. O recolhimento dos recursos com antecedência se faz necessário para a organização melhor da CBDS.
  5. O repasse do pagamento deve ser feito por meio de transferência ou depósito bancário para conta oficial da CBDS (CNPJ 28.636.504/0001-11) no Banco do Brasil: agência 643-2 Conta corrente nº 81614-0. Não pode esquecer de enviar comprovante para e-mail [email protected]
  6. Em caso de atrasos, o convocado poderá ser punido se houver prejuízo financeiro à CBDS.
  7. Em caso de cancelamento da participação, após envio do Termo de Compromisso e realização de pagamento total ou parcial, o integrante só será reembolsado nas seguintes condições:
    • Caso ainda não tenha sido realizada a inscrição no sistema do evento e os pagamentos aos fornecedores do uniforme e à organização do evento – será reembolsado o valor depositado com desconto de 40% a título de multa.
    • Caso já tenha sido realizado o pagamento dos fornecedores do uniforme – o valor deste não será reembolsado.
    • Caso já tenha sido realizada a inscrição no sistema do evento e pagamento das despesas à organização do evento – os valores não serão devolvidos.
    • Em caso de motivos de saúde para desistência, deverá ser encaminhado por e-mail laudo médico comprovando o impedimento da viagem. Nestes casos, será reembolsado o que for  possível, sem causar prejuízo financeiro à CBDS.
    • Caso o surdoatleta esteja desconvocado ou cortado pela Comissão Técnica ou Equipe da CBDS, o valor pago será devolvido integralmente.

4. COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

  1. Os surdoatletas convocados devem permanecer realizando atividades físicas regulares, treinamentos e alimentação adequada conforme orientação dos técnicos e profissionais que os acompanham.
  2. Os surdoatletas devem abster-se do uso de drogas lícitas ou ilícitas, principalmente as que são proibidas pelas autoridades antidoping. A CBDS poderá a qualquer momento convocar, de surpresa, o surdoatleta para realização de exames de antidoping antes da competição.
  3. Em caso de doping comprovado, o surdoatleta deverá assumir o pagamento de multas e cumprir as punições que sejam estipuladas pelo ICSD.
  4. Durante os treinos/competições, os surdoatletas devem fazer uso reduzido de equipamentos de tecnologia como smartphones, tablets e notebooks para acesso à internet, principalmente às redes sociais. O uso deverá ter objetivos de comunicações importantes, como repasse de notícias aos familiares. Em caso de descumprimento, os equipamentos poderão ser apreendidos e somente serão devolvidos ao término do treino/competição.
  5. Todos os membros, sejam eles surdoatletas, membros técnicos ou voluntários, deverão comportar bem de forma socialmente respeitosa para garantir uma boa convivência nos treinos/competição, bem como respeitar a comissão técnica obedecendo as regras feitas por ela e pela CBDS.
  6. Em caso de comportamentos inadequados de surdoatletas, a Comissão Técnica, juntamente a CBDS, poderá fazer uma advertência verbal imediata e analisar a gravidade da situação para registrar a advertência de forma formal, por escrito, fazendo-o sempre quando for necessário. Caso persistir mais vezes, será muito provável que o surdoatleta esteja cortado pela Comissão Técnica e ou pela CBDS.
  7. Todos os membros deverão zelar e cuidar o uso dos uniformes com a logomarca da CBDS, durante o período de convocação, evitando imagens negativas, bem como comportamento inadequado, em ambiente privado e/ou público, nas mídias sociais e/ou pessoalmente, que possam afetar o imagem de acordo com os princípios e valores no meio esportivo e da CBDS.
  8. A participação dos convocados nos treinos e na competição implica automática cessão de direitos de uso de imagem em materiais de divulgação e de arquivos da CBDS.
  9. Os surdoatletas deverão seguir as orientações das comissões técnicas, mantendo o foco e concentração nos treinos e na competição, devendo dormir e se alimentar bem antes e durante treino/competição.
  10. Os surdoatletas da Seleção deverão cumprir e fazer cumprir as disposições do Código de Conduta dos Surdoatletas, a ser elaborado pela CBDS.
  11. Os membros técnicos e voluntários convocados devem portar-se de maneira profissional durante todo o período, seguindo as orientações da CBDS. As funções e atribuições de cada voluntário convocado serão definidas pela CBDS, de acordo com o perfil do mesmo e a necessidade da equipe.
  12. Todos os membros da Seleção devem ter o compromisso e responsabilidade de representar o País, a CBDS e a comunidade surda com respeito às normas esportivas, fair play e, colaborando com a luta por mais investimentos públicos no esporte de surdos no Brasil.
  13. Todos os membros da Seleção devem estar cientes que o objetivo da viagem é para participação na competição. Não será permitido saída de quaisquer membros da Seleção do hotel e dos espaços de competição para realizar atividades de lazer e turismo, exceto se autorizado previamente pela CBDS, em horários de folga. Esta proibição se justifica, além da necessidade de permanecer nos espaços do evento para manter o foco e a concentração, pela questão de segurança.
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