A CBDS é constituída pelas Federações estaduais de administração dos esportes praticados entre surdos por filiação direta, reconhecidas como exclusivas entidades dirigentes no âmbito das regiões geográficas dos Estados e do Distrito Federal. Ou seja, cada Estado e o Distrito Federal só podem ter uma Entidade filiada à CBDS.
A seguir apresentamos a tabela que mostra a situação atual das Entidades em relação à CBDS (atualizada em 31/12/2019).
Obs.: Ao clicar o nome ou a sigla da entidade, verá a sua lista de associações filiadas.
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A CBDS aceita filiação provisória de:
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- Federações estaduais de desportos de surdos não registradas juridicamente, pelo prazo máximo de um ano.
- Entidades de Surdos em cujo Estado, ainda, não tenha a respectiva Federação Desportiva estadual.
Para se filiar pela primeira vez ou para renovar a filiação, a Entidade deve enviar para o e-mail [email protected]
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- Ofício requerendo a filiação ou renovação anual (com comprovante de pagamento da Taxa de Filiação Anual)
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- Estatuto registrado em cartório;
- Ata de Eleição e de Posse da Diretoria atual:
A Entidade filiada deverá, também, preencher o cadastro no SIS.CBDS e prestar as informações solicitadas pela Diretoria da CBDS.